TJ suspende liminar e decoração de Natal em Guapimirim pode ser retomada

A decisão que cassou a liminar destaca que a não realização do evento pode causar "prejuízo imensurável para a cidade



Por: Marcelo Gomes, GloboNews

Publicado em: 12/12/2025

Justiça derruba liminar e autoriza o "Fantástico Natal de Guapimirim".

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio derrubou a liminar de primeira instância que, no dia 3 de dezembro, tinha proibido a montagem da decoração de Natal na cidade de Guapimirim por causas de indícios de irregularidades apontados pelo Ministério Público, com risco de danos aos cofres públicos.


A decisão do desembargador André Ribeiro, da 6ª Câmara de Direito Público, foi publicada nesta quarta (10), e atendeu a um recurso da Prefeitura de Guapimirim. Além do reinício da montagem das estruturas para o evento natalino, o desembargador permitiu que a prefeitura retome o pagamento às três empresas contratadas.


No pedido de liminar, o Ministério Público do Rio alegou que a montagem das estruturas de Natal (árvore, túnel de luz e pórticos) já estava em andamento mesmo sem licitação, contrato ou qualquer justificativa administrativa, tendo em vista que o pregão aberto para a decoração de Natal de 2025 (com valor estimado em R$ 18,7 milhões) foi cancelado.


Para o Ministério Público, há indícios de superfaturamento. Em 2023, diz o MP, o Natal de Guapimirim custou R$ 6,1 milhões. O valor subiu para R$ 10,9 milhões em 2024, e R$ 18,7 milhões este ano.


Além disso, o Ministério Público argumentou no pedido de liminar que municípios de porte equivalente ou maior que Guapimirim (como Nova Friburgo, Itaboraí, Arraial do Cabo e Magé) gastam muito menos com decoração de Natal, de R$ 1,4 milhão a R$ 6 milhões.


No dia 3 de dezembro, a 2ª Vara de Guapimirim concedeu liminar para suspender a montagem da decoração de Natal, proibir qualquer pagamento às três contratadas pela prefeitura e quebrar os sigilos bancário e fiscal destas empresas.


A Prefeitura de Guapimirim recorreu ao Tribunal de Justiça. Sustentou que revogou o pregão 39/2025 e que, para viabilizar a montagem do evento de Natal deste ano, prorrogou por um ano a vigência da Ata de Registro de Preços referente ao Natal de 2024 (o que é permitido por lei). Com isso, o Natal de 2025 vai custar o mesmo que o do ano passado.


O município disse ainda que a comparação simplista dos valores investidos em iluminação natalina entre diferentes municípios, sem a análise do contexto de cada cidade, desconsidera a complexidade da gestão fiscal. Para a Prefeitura de Guapimirim, "iluminação natalina não é um mero gasto de custeio, mas sim um investimento de capital com potencial de retorno com o aumento do fluxo turístico".



Na decisão que cassou a liminar, o desembargador André Ribeiro destacou que a não realização do evento de Natal pode causar "prejuízo imensurável para o Município de Guapimirim, que é reconhecido polo turístico ecológico, com danos para a arrecadação, comerciantes, rede hoteleira e demais trabalhadores cuja renda depende das comemorações de fim de ano".


"Observe-se que a opção pela realização das festividades de Natal nas proporções ora pretendidas pela Municipalidade se insere no mérito administrativo, cujo exame de conveniência e oportunidade não cabe nem ao Poder Judiciário e nem, com as devidas vênias, ao D. Ministério Público. Evidentemente, o ora decidido não representa qualquer impedimento à atuação do Ministério Público, ao qual compete, como vem fazendo, apurar eventuais irregularidades, garantir a responsabilização dos envolvidos e a reparação dos cofres públicos, em sendo o caso", completou o desembargador.


Em outra decisão, o desembargador também suspendeu a quebra dos sigilos bancário e fiscal de uma das três empresas contratadas para a decoração de Natal.