Por unanimidade, STF chancela prefeito de Itaguaí no cargo
O plenário referendou a decisão monocrática de Toffoli por nove votos a zero, com o ministro Edson Fachin se considerando impedido de votar
Por: Extra
Publicado em: 20/09/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (19/09), a decisão liminar do ministro Dias Toffoli, de 14 de junho passado, determinando a posse do prefeito eleito de Itaguaí, Rubem Vieira, o Doutor Rubão (Podemos). Rubão fora proibido de assumir o cargo em 1º de janeiro, pelo TRE-RJ, que indeferiu sua candidatura.
O caso ainda está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Presidente da Câmara Municipal, Haroldinho de Jesus (PDT) foi interino até 18 de junho, quando Dias Toffoli determinou a posse de Rubem Viera.
Nesta sexta, o plenário referendou a decisão monocrática de Toffoli por oito votos a zero, com o ministro Edson Fachin se considerando impedido de votar.
A votação unânime do Supremo reforça a decisão de Toffoli, que retirou Haroldinho do cargo. Para o STF, manter a interinidade poderia comprometer a continuidade administrativa do município pode demora na decisão final. “O risco que se pretende evitar com a produção de efeitos das decisões proferidas nas instâncias ordinárias pode provocar um dano ainda maior à soberania popular”, explicou Toffoli em sua decisão.
No texto, o ministro alerta para a demora na decisão final e os consequentes prejuízos ao município. “Entendo presente, ademais, o requisito do periculum in mora (perigo de demora), mormente tendo em conta que o Prefeito de Itaguaí/RJ encontra-se afastado do cargo para o qual foi soberanamente eleito com mais de 39% dos votos válidos, há mais de 5 (cinco) meses, situação essa que, se mantida indefinidamente, configura quadro de instabilidade institucional e de insegurança jurídica com inegáveis prejuízos à necessária continuidade na prestação de serviços públicos aos cidadãos do município”, escreveu Toffoli.
O voto do colegiado do Supremo Tribunal Federal garante a gestão de Rubão até que o caso seja julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, onde o julgamento encontra-se parado aguardando a repercussão geral do Supremo. O prefeito foi reeleito para seu segundo mandato em 2024, com 39% dos votos.